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PERMITIR, ENTREGAR, CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA SEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

em sexta-feira, 20 de novembro de 2020



No dia 18/11/2020 por volta das 04:20 hs da madrugada, durante patrulhamento na área central foi abordado um veículo belina e ao ser consultado o condutor foi constatado que o mesmo não possui Carteira Nacional de Habilitação e o veículo não estava em seu nome. Foi ofertado o uso do etilometro onde negou-se a fazer o uso. Diante dos fatos foi confeccionado uma Comunicação de Ocorrência Policial e autos de infração de trânsito pertinente a ocorrência.


A recusa ao bafômetro é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber álcool, ou seja, multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.


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