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Eita São Chico veio ultrapassou a casa dos 1000 casos confirmados de covid

em domingo, 28 de fevereiro de 2021

Boletim epidemiológico 27.02.2021 🏴😷

Caso 988: Mulher de 46 anos apresentou cefaleia, mialgia, tosse e perda do olfato e paladar. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 989: Homem de 43 anos apresentou cefaleia, cansaço, tosse. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 990: Homem de 20 anos apresentou cefaleia, febre, mialgia, fraqueza, tosse e perda de olfato e paladar. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 991: Mulher de 40 anos apresentou cefaleia, mialgia, tosse, dispneia e estado febril. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 992: Mulher de 34 anos apresentou mialgia e coriza. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 993: Homem de 46 anos apresentou cefaleia e irritação na garganta. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 994: Mulher de 26 anos apresentou tosse, cefaleia, coriza, dor de garganta, congestão nasal e perda do olfato e paladar. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 995: Mulher de 65 anos apresentou tosse, cefaleia, dor de garganta e congestão nasal. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 996: Mulher de 57 anos apresentou cefaleia, mialgia, febre, diarreia e tontura. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 997: Homem de 69 anos apresentou mialgia, mal-estar, tosse, diarreia e desconforto abdominal. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 999: Homem de 62 anos apresentou febre, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 999: Homem de 62 anos apresentou febre, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 1000: Homem de 61 anos apresentou febre, cefaleia e mialgia. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 1001: Mulher de 17 anos apresentou febre, cefaleia, dor de garganta, tosse, sufocação e mal-estar. O exame realizado foi o RT-PCR.
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300 doses da vacina AstraZeneca para imunizar idosos de 80 anos e mais;

em sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

VACINAÇÃO 😷💉

A Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde comunica a comunidade assisense que hoje recebemos 300 doses da vacina AstraZeneca para imunizar idosos de 80 anos e mais; doses que estarão disponíveis nas unidades de saúde na segunda-feira dia 01 de março das 08:30 as 14h ou enquanto durarem os estoques. Obrigatório apresentar documento de identidade e ainda o CPF ou Cartão Nacional do SUS e a caderneta de vacinação. Orientamos que procurem a sua unidade de referência para vacinação.

Dúvidas entrar em contato com sua unidade de saúde de referência.
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DECRETO nº 1109/2021 de 26 de fevereiro de 2021. 😷📝


Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19(novo Coronavírus) no âmbito da administração do Poder Executivo Municipal, na bandeira preta e dá outras providências.

Paulo Renato Cortelini, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.758  de 15 de fevereiro de 2021, determina  medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de distanciamento controlado.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.769 que instituiu a suspensão geral no período noturno para reduzir a circulação e, consequentemente a propagação do Coronavirus em todo o Estado, sendo que altera o Decreto Estadual nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto 55.767 de 22 de fevereiro de 2021 que altera o Decreto nº 55.465 de 5 de setembro de 2020,  que estabelece as normas aplicáveis as intuições  de estabelecimento de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. 

                              RESOLVE E DECRETA:

     Art. 1º - Recepciona na integra os Decretos Estaduais nº 55.758 e 55.769,  aplicando em âmbito municipal das medidas sanitárias segmentadas previstas na “bandeira preta”, do plano de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul.

      Art. 2º - O Plano de Distanciamento Controlado poderá ser consultado através do sitio eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

                              Art. 3º  - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis, os casos não previstos neste decreto reporta-se ao Decreto Estadual nº 55.758.

    Art. 4º - Os restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos (trailer), pubs, distribuidora de bebidas, somente poderão funcionar: 

I - Das 7hs às 20 horas,  somente tele entrega e pegue leve
II - Das 20hs até às 23hs59min, exclusivamente tele entrega,
a)  Expressamente proibida pegue e leve ou clientes no recinto;
b)  Fica proibida nas áreas internas e externa do estabelecimento a circulação de pessoas (clientes);

   Art. 5º - A Administração municipal através da vigilância sanitária e com os agentes públicos de segurança integram a força tarefa de fiscalização integrada estão autorizados a interromper e ordenar a suspensão de quaisquer atividades sociais, que estejam em desacordo com as regras e protocolos sanitários estaduais e municipais ou que estejam colaborando para propagação de doença contagiosas podendo adotar, inclusive, medidas administrativas, civis e criminais  em face a todos aqueles que descumprir ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto e nas demais regras sanitárias vigentes.

                            Art. 6º - As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.758 e 55.769 e 55.767, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 967, de 16 de novembro de 2015 e do  Código Penal  art. 268.

  Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado em especial o Decreto nº 1106/2021 de 24 de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2021.

Paulo Renato Cortelini
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Domingo Jesus Bianchini
Secretário Municipal da administração e Planejamento
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TA LIGADO NÉ?: 2 homens presos em São Chico por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas

em quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021



 Na manhã de hoje, 24/02/2021, a Polícia Civil, em ação da Delegacia de Polícia de São Francisco de Assis, prendeu preventivamente dois homens nos Bairros Getúlio Vargas e Padre Mandarino. Os presos, de 29 e 35 anos, foram indiciados pelos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico de Drogas na Operação Tá Ligado.


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Ocorrências policiais do dia 18 de fevereiro atendidas pela brigada militar em São Francisco de Assis.

PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSÊGO ALHEIO


No dia 18/02/2021 por volta das 07:45, no bairro centro, próximo ao pelotão da Brigada Militar, os policiais militares de serviço constataram um som muito alto que atrapalhava o andamento do serviço do Pelotão da Brigada Militar. A guarnição fez contato com a moradora e proprietária do som no qual não quis cooperar, recusando-se a baixar o som. Diante dos fatos foi dado voz de prisão a mesma, tendo seu som apreendido pela Brigada Militar e foi confeccionado um termo circunstanciado.



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DECRETO nº 1106/2021 de 24 de fevereiro de 2021. 😷TEXTO DO DECRETO COMPLETO A BAIXO. 👇📄


Institui medidas sanitárias extraordinárias e transitórias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus (CIOVID-19), no âmbito do Município de São Francisco de Assis, e da outras providencias.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.766 de 22 de fevereiro de 2021,  atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de distanciamento controlado.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.769 que instituiu a suspensão geral no período noturno para reduzir a circulação e, consequentemente a propagação do Coronavirus em todo o Estado, sendo que altera o Decreto Estadual nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.768 de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção de enfrentamento a pandemia, mantendo a congestão estadual permitindo adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.

CONSIDERANDO o Decreto 55.767 de 22 de fevereiro de 2021 que altera o Decreto nº 55.465 de 5 de setembro de 2020,  que estabelece as normas aplicáveis as intuições  de estabelecimento de ensino público e privado do Rio Grande do Sul.

                              RESOLVE E DECRETA:

Art. 1º - Fica aplicado em âmbito municipal das medidas sanitárias segmentadas previstas na “bandeira vermelha”, do plano de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - O Plano de Distanciamento Controlado poderá ser consultado através do sitio eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Art. 3º - Fica mantido o isolamento social, devendo haver deslocamento físico de pessoas em caso de extrema necessidade, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais para toda a população quando estiverem em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte, compreendendo também as seguintes medidas:

a) Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento).

b) Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente, com água sanitária;

c) Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

d) Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

e) Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;

f) Com relação às filas em frente aos estabelecimentos comerciais, no que couber a organização e ao distanciamento das pessoas, são de responsabilidade do empreendedor, além de observadas as medidas previstas deste Decreto.

g) O fornecimento e uso de máscara fica de responsabilidade do proprietário do estabelecimento ou usuário.

h) Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);

i) Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);

j) Disponibilizar “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel;
k) Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público para todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, conforme o disposto deste Decreto, comunicando imediatamente a vigilância sanitária municipal.

Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essencial (lojas e similares) em seu horário normal,  conforme acordo sindical, e com ocupação de 25% (vinte cinco por cento) dos trabalhadores, com  atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve.

Art. 5º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais atacadista essenciais (óticas, ferragens e similares) em seu horário normal, conforme acordo sindical, e com ocupação de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores, atendimento presencial restrito/tele entrega. 

Art. 6º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejista de combustíveis  para veículos automotores, e com ocupação de 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhadores, atendimento presencial restrito ( vedada aglomeração).

Art. 7º - Os restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos (trailer), pubs, distribuidora de bebidas, mercados, minimercados, fruteiras, açougue (toda a atividade comercial) somente poderão funcionar: 
I - Das 7hs às 20 horas.
II - Das 20hs até às 23hs59min, exclusivamente tele entrega,
a)  Expressamente proibida pegue e leve ou clientes no recinto;
b)  Fica proibida nas áreas internas e externa do estabelecimento a circulação de pessoas (clientes);

§1º – Não se aplica as vedações do artigo anterior para os seguintes serviços considerados essenciais: farmácias, hospitais, clinica médicas, assistência sociais, hotéis, postos de combustíveis, funerárias.

§ 2º - Os supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 20 horas, sendo que não poderá ultrapassar às 21 horas.

§ 3º-  Distribuidoras de bebidas, lancherias, bares e similares, restaurantes, a la carte/prato feito e buffet, com  atendimento presencial restrito, com grupo no máximo de seis pessoas por mesa, distanciamento de 2metros entre mesas , apenas clientes sentados, com 50% de trabalhadores  e 25% da lotação.

Art. 8º - Hotéis e similares, com atendimento presencial restrito com 60% da lotação.

Art. 9º - A realização de serviços agropecuários e relacionados poderão funcionar com 50% de trabalhadores, com presencial restrito e teletrabalho, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e as medidas de que trata deste Decreto conforme autorização da Secretária Municipal de Saúde. 

Art. 10 – Agricultura, pecuária e serviços relacionados, bem como assistência veterinária poderão funcionar com 75% de trabalhadores, com presencial restrito e teletrabalho, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e as medidas de que trata deste Decreto conforme autorização da Secretária Municipal de Saúde. 

Art. 11 – O serviço de atendimento a saúde pública humana e assistência social funcionará com 100% dos trabalhadores.

Art. 12 - Ficam liberados os servidores de todas as secretarias :
I - com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho (homo office) não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação nas áreas da Saúde; 
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras, e;
IV - portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata este Decreto.
                            Parágrafo único. A comprovação para enquadramento nos casos dos inciso III e IV deverá ser por meio de atestado médico atualizado

Art. 13 - Será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 14 - Fica proibido à realização de shows ao vivo, feiras e exposições corporativas e comerciais, remates, carreiras de cancha reta, rodeios e vaca mecânica, corrida monitorizada e cavalgadas, clube social e esportivo, CTGs, Piquetes, Parque Esportivo, associações comunitárias, de jogos de bochas, carteado e sinuca nos Clubes, Piquete e CTGs, quadra esportiva ou poliesportiva  públicas.

Art. 15 - Fica autorizado o funcionamento serviços de educação física ( academias, centro de treinamento, estúdios  e similares), com aparelhos, podendo funcionar com 25% dos trabalhadores e de sua capacidade instalada, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros entre um cliente e outro, sem contato físico, material individual, realizar a limpeza e desinfecção das bancadas e aparelhos após cada uso, ou seja, a cada troca de usuário, manter ventilado o ambiente, em caso do uso de ar condicionado, manter fluxo de ar livre (porta/janelas abertas), horário de funcionamento até as 20 horas.
Parágrafo único – Esportes coletivos (dois ou mais atletas) funcionamento até as 20 horas, ficando vedadas competições torneios municipais e intermunicipais e aglomerações, consumo de bebidas e churrascos nos locais.

Art. 16 - A realização de missas e cultos e demais serviços religiosos, fica permitida com no máximo 30 pessoas ou 10% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios - PPCI, observado, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e as medidas de que trata deste Decreto, funcionamento até as 20 horas.

Art. 17 - Fica limitado a 30 pessoas o acesso a velórios e afins, observadas, no que couber, as medidas de que trata deste Decreto.
 Parágrafo único – Em caso de confirmação ou suspeita de pessoa infectado com diagnóstico de COVID 19, será limitado em 10 pessoas o sepultamento não havendo atos velatórios.

Art. 18 - Fica autorizado o funcionamento dos serviços de imobiliárias, corretores, auditoria, consultorias, engenharia, arquitetura, publicidades e outros com atendimento de 25% dos Trabalhadores, com tele trabalho presencial restrito.

 Art. 19 - Fica autorizado o funcionamento dos serviços de profissionais dos escritórios (contabilidade, advocacia, despachante, assistência técnica e rural e similar) com atendimento de 50% dos Trabalhadores, com tele trabalho presencial restrito.
 
                             Art. 20 – Os serviços de transporte coletivo (táxi, ônibus, vans) deverão realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem contemplando os acentos e as superfícies de toquem, presencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e /ou água sanitária. 

                             Art. 21 - Fica permitido 50% da lotação do transporte urbano, deverão realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem contemplando os acentos e as superfícies de toquem, presencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e /ou água sanitária. 

Art. 22 -  A Secretaria Municipal de Saúde funcionará da seguinte forma:

Das 8hs às 14 horas: Setor Administrativo; 
Das 8hs às 12 horas: CAPS e o ambulatório das 13hs às 14hs;
Das 8hs às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs: ESFs / UBS /Centro de Especialidades;
Das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 16hs30min: Farmácia Básica Municipal.

Art. 23 - A Prefeitura e as Secretarias Municipais mantém o horário funcionamento normal, isto é, das 8hs às 14 horas, funcionando com 50% de seus funcionários.

Art. 24 - A Secretaria Municipal de Obras e Saneamento sendo das 7hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs, funcionando com 50% de seus funcionários.

Art. 25 - Fica proibida, realização de todo e qualquer tipo de festas particulares e públicas e a realização de galetos e risotos promocionais.

 Art. 26 – Locais públicos abertos, sem controle de acesso ( ruas , calçadas, praias balneários, parques , praças, logradouros públicos e similares) é permitido somente para circulação e realização de exercícios físicos com distanciamento interpessoal de no mínimo de 1 metro.
Paragrafo único - Fica liberado o embarque e desembarque de embarcações fluviais com a sua devida capacidade de lotação na Praia do Jacaquá.

  Art. 27 - Fica suspensa excepcionalmente, as atividades presenciais ou híbridas de ensino para todos os níveis de educação nas redes públicas municipais e privadas até o dia 2 de março de 2021.

Art. 28 – Conforme Decreto do Estado  nº 55.769, fica vedado a circulação de pessoas no âmbito do município de São Francisco de Assis das 20hs às 5hs,  exceto para hospitais, farmácias e clinicas e similares.

Art. 29 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis, os casos não previstos neste decreto reporta-se ao Decreto Estadual nº 55.769.

 Art. 30 - A Administração municipal através da vigilância sanitária e com os agentes públicos de segurança integram a força tarefa de fiscalização integrada estão autorizados a interromper e ordenar a suspensão de quaisquer atividades sociais, que estejam em desacordo com as regras e protocolos sanitários estaduais e municipais ou que estejam colaborando para propagação de doença contagiosas podendo adotar, inclusive, medidas administrativas, civis e criminais  em face a todos aqueles que descumprir ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto e nas demais regras sanitárias vigentes.

Art. 31 - Ficam revogados em especial os decretos nºs 1079/2020, 1085/2020, 1091/2021, 1095/2021 e 1105/2021. 

Art. 32 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de fevereiro de 2021.
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Restaurante DalSouto: Seu almoço do dia a dia feito com carinho e com aquele toque caseiro..

em terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Comida variada todos os dias 

Saladas

Saladas e sobremesas


Chuleta acebolada na chapa 
Atendimento de segunda à sexta 
A partir das 11.30
Buffet livre R$ 30,00
Prato feito somente para viajantes
Buffet a kg R$ 45,00
Bebidas variadas a disposição dos clientes.
Localizada a meia quadra da praça de cima.
Rua: Carlos Gomes 1448 centro 
São Francisco de Assis Rs
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Ocorrências policiais registradas no dia 21 de fevereiro em São Francisco de Assis pela brigada militar

LESÃO CORPORAL


    No dia 21/02/2021 por volta das 18:00 hs, uma senhora compareceu na Brigada Militar para efetuar registro policial contra sua sogra, devido a mesma ter lhe causado lesões corporais (escoriações no cotovelo e joelho esquerdos), através de um empurrão.

    O motivo das agressões se deu pelo fato de que a vítima teria convidado seu companheiro para ir embora e a mãe do mesmo teria dito que seu filho permaneceria em sua residência. A vítima convidou sua filha de 6 anos de idade para ir embora, sendo que seu companheiro permaneceu no local e não quis entregar para mãe, a outra filha do casal, de 3 anos de idade.

    O Conselho Tutelar foi acionado e efetuou registro interno do fato. Pela Brigada Militar, foi confeccionado o Boletim de Ocorrência.



LESÃO CORPORAL


    No dia 21/02/2021 por volta das 18:00 hs, a Brigada Militar foi solicitada a comparecer no HSA, onde um senhor idoso teria dado entrada com ferimentos na cabeça. A guarnição de serviço fez contato com a vítima, que confirmou estar em um bar na área central, quando um indivíduo chegou ao local e lhe ofendeu e ainda lhe ameaçou em dar-lhe um tapa. A vítima, com a intenção de se proteger, tentou pegar sua bengala, momento em que o acusado pegou uma cadeira e bateu com força, contra sua cabeça.


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ocorrências policiais registradas dia 19 e fevereiro em São Francisco de Assis pela brigada militar


DANO


No dia 19/02/2021 por volta das 21:30, pelotão da Brigada Militar recebeu uma ligação, informando sobre uma ocorrência nas proximidades do bairro Vila Nova, onde a vítima alegou que seu veículo tinha sido alvo de pedradas por parte de um outro indivíduo, ao chegar no lugar a guarnição de serviço constatou os danos no veículo e diante dos fatos foi feito comunicação de ocorrência policial. Foi feito buscas nas proximidades e autor do fato não foi localizado.

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Mantida as 11 regiões em bandeira PRETA

em segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Mapa definitivo da 42ª rodada terá 11 regiões com risco altíssimo para coronavírus. 

O Gabinete de Crise decidiu manter a cogestão regional. Assim, as regiões em bandeira preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira vermelha. 

O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras até o nível de laranja, desde que tenham plano de cogestão.
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11 regiões em bandeira PRETA

em sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

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Ocorrências policiais dos dias 14 e 15 de fevereiro registradas em São Chico pela Brigada militar

FURTO ARROMBAMENTO


No dia 15/02/2021 por volta das 14:15 horas compareceu ao quartel da Brigada Militar um morador do interior do município, o qual relatou que na madrugada do dia 13 para 14/02/2021 teve a porta de sua residência arrombada e foi subtraído 1 revolver calibre 38, do qual possui registro, e uma motosserra da marca stihl modelo 180.





PERDA DE DOCUMENTOS



No dia 14/02/2021 compareceu ao quartel da Brigada Militar o Sr F.E.V.N.  o qual relatou ter perdido sua carteira de couro, cor marrom contendo sua carteira de identidade, cpf, titulo de eleitor, cartão poupança da Caixa, cartão de conta corrente do Banrisul e a quantia de R$ 150,00( cento e cinquenta reais),  por volta das 08:00 horas da manhã nas proximidades do auto posto Ibicuí.



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Ocorrências policiais registradas no dia 12 de fevereiro de 2021 em São Chico pela BM

em sábado, 13 de fevereiro de 2021

FURTO/ARROMBAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO


No dia 12/02/2021 as 00:30 hs a Brigada Militar foi solicitada via uma denuncia anônima que havia um indivíduo na Rua, no bairro João de Deus oferecendo aparelhos eletrônicos que o mesmo estava vendendo, ao ser abordado pela guarnição de serviço o indivíduo foi identificado e era muito conhecido da Brigada Militar pela prática de vários furtos pela cidade, que também já foi preso. Foi perguntado ao indivíduo a cerca da origem de dois aparelhos de DVD, o mesmo admitiu tê-los furtado na escola EMEI pimentinha. A guarnição deslocou com o suspeito até o local do fato, onde confirmou arrombamento da porta dos fundos, por onde o indivíduo confessou ter entrado na escola, que furtou os objetos citados. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao mesmo que foi conduzido ao hospital santo Antônio para laudo médico e posterior foi apresentado na DPPA de Santiago para efetuar registro de ocorrência policial. Em contato com autoridade delegado plantonista que determinou ser feito um registro simples para apuração dos fatos.


DIREÇÃO PREIGOSA DE VEÍCULO AUTOMOTOR


No dia 12/02/2021 por volta das 02:16 hs a guarnição de serviço durante patrulhamento visualizou um veículo peugeout 206 efetuando uma arrancada brusca vindo a patinar os pneus por alguns metros, foi dado inicio ao acompanhamento do mesmo o qual em alta velocidade empreendeu em fuga  gerando perigo de dano, após acompanhamento foi possível aborda-lo onde foi constatado que o condutor do veículo não possui carteira nacional de habilitação. Foi efetuado o devido registro e asdevidas notificações de infração de trânsito.


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Ocorrências policiais do dia 10 de fevereiro de 2021 atendidas pela Brigada Militar de São Chico

TRÁFICO DE ENTORPECENTES



No dia 10/02/2021 a Brigada Militar recebeu uma informação que um veículo tripulado por duas mulheres e um homem estaria chegando a cidade trazendo drogas oriundas da Cidade de Montenegro, por volta das 06:40hs a BM recebeu informação de que o veículo já estaria trafegando na cidade . A guarnição chegou junto com o veículo onde estavam duas mulheres, em revista a bolsa de uma delas foi encontrado cinco munições intactas calibre 22, durante essa abordagem saiu um individuo da residência onde também foi abordado  e identificado, indagados sobre a referida droga os mesmo informaram que haviam entregue numa referida residência, deslocando até o local onde foi localizado 12 tijolos de maconha. Sendo dada voz de prisão ao individuo que estava na residência, conduzido para Delegacia de Policia onde foi autuado em flagrante e posterior ao Presidio.

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Ocorrências policiais registradas no dia 9 de fevereiro pela Brigada Militar em São Francisco de Assis

em quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021


POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO


No dia 09/02/2021 por volta das 12:36 hs um Policial Militar de folga visualizou um veiculo com cinco integrantes em atitude suspeita próximo a residência onde aconteceu uma ocorrência de roubo a poucos dias, fez contato com a guarnição de serviço para uma possível abordagem, a guarnição deslocou e no trevo na saída da cidade tentou a abordagem onde os mesmos não obedeceram, realizou-se o acompanhamento tático até as proximidades da ponte do Rio Jaguarizinho , onde foi visualizado pelos policiais o carona do veiculo arremessar uma bolsa preta pela janela, sendo que abordaram o veiculo após a ponte, sendo identificados e revistados os cinco integrantes do veiculo, sendo dois adolescentes, dois homens e uma mulher. Diante disso as guarnições efetuaram  buscas e localizaram a bolsa contendo uma arma de fogo municiada, um celular e uma grande quantia em dinheiro, sendo que em revista pessoal a um dos indivíduos foi localizado na cueca a quantia de R$7.000,00 Reais e o restante na bolsa totalizando o valor de R$30.607,00. Foram encaminhados a laudo médico e posterior a Delegacia de policia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante aos três maiores de idade e os adolescentes encaminhados ao conselho tutelar.


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Ocorrências policiais registradas no dia 8 de fevereiro pela Brigada Militar em São Francisco de Assis



Acidente de Trânsito com lesão Corporal Culposa


No dia 08/02/2021 as 10:30 hs a Brigada Militar foi solicitada na Rua 13 de janeiro para atender acidente de trânsito  envolvendo uma motocicleta Honda CG 160 start e um GM Omega GLS, o qual segundo relato o condutor da motocicleta foi estacionar e o condutor do Omega deu marcha ré também pra estacionar e acabou colidindo na motocicleta vindo a mesma a cair no chão, onde a passageira da motocicleta ficou lesionada, sendo socorrida pela samu. Feito registro pertinente.



Lesão Corporal- Maria da Penha 


No dia 08/02/2021 por volta das 15:20 horas na Vila Nova a Brigada Militar atendeu ocorrência de lesão corporal pela lei Maria da Penha onde uma senhora foi agredida por seu companheiro o qual foi preso em flagrante e conduzido a Delegacia de Policia para registro do fato sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.


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Restaurante DalSouto: Seu almoço do dia a dia feito com carinho e com aquele toque caseiro..

em terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Comida variada todos os dias 
Saladas

Saladas e sobremesas
Chuleta acebolada na chapa 
Atendimento de segunda à sexta 
A partir das 11.30
Buffet livre R$ 30,00
Prato feito somente para viajantes
Buffet a kg R$ 45,00
Bebidas variadas a disposição dos clientes.
Localizada a meia quadra da praça de cima.
Rua: Carlos Gomes 1448 centro 
São Francisco de Assis Rs
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Ocorrências policiais registradas em São Francisco de Assis no dia 08 de fevereiro

 



PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA


NO DIA 08/02/2021 POR VOLTA DAS 01:39, NO BAIRRO CENTRO FOI ABORDADO UM VEÍCULO, ONDE AO VERIFICAR NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO POSSUE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. DIANTE DOS FATOS  FOI ATUADO O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TAMBÉM NOTIFICADO, ALÉM DAS NOTIFICAÇÕES FOI FEITO COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL.



DESACATO E RESISTENCIA


NO DIA 07/02/2021 POR VOLTAS 22:00 EM UMA ABORDAGEM POLICIAL NA PRAÇA CORONEL MANOEL VIANA A GUARNIÇÃO DE SERVIÇO DA BRIGADA MILITAR FOI DESCATADA POR UM DOS ABORDADOS, SENDO USADOS OS MEIOS MODERADOS PARA CONTE-LO. DIANTE AO FATO FOI CONDUZIDO AO HOSPITAL SANTO ANTONIO PARA AUTO EXAME DE CORPO DELITO E CONFECCIONADO O TERMO CIRCUNSTANCIADO.


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Ocorrências policiais registradas em São Francisco de Assis no dia 07 de fevereiro


 

AcIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS


NA MANHÃ DO DIA 07/02/2021 POR VOLTA DAS 08:30 HORAS, A BRIGADA MILITAR ATENDEU À UM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS ONDE O VEICULO VW SAVEIRO CHOCOU-SE CONTRA A PAREDE DE UMA CASA NA RUA DALTRO FILHO PRÓXIMO AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO. O CONDUTOR DE INICIAIS  NÃO SOFREU LESÕES.  


DANO QUALIFICADO 


NO DIA 0702/2021 POR VOLTA DAS 18:00 HORAS, A BRIGADA MILITAR FOI ACIONADA VIA TELEFONE POR UMA MORADORA DO BAIRRO JOÃO XXIII E INFORMOU QUE HAVIAM ALGUNS MENINOS JOGANDO PEDRA E QUEBRANDO VIDROS DA ESCOLA CLOTÁRIO E DA CRECHE OLGA MERI. AO CHEGAR NO LOCAL FOI LOCALIZADO TRES MENINOS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, SENDO TODOS MENORES DE IDADE QUE FORAM IDENTIFICADOS. O CONSELHO TUTELAR FOI ACIONADO E SEUS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS A COMPARECER NO LOCAL E DIANTE DOS FATOS FOI FEITO UMA COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL.


DESCUIDO DA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO


NO DIA 07/02/2021 POR VOLTA DAS 19:36 HORAS, RECEBEU UMA LIGAÇÃO PARA DESLOCAR ATÉ UM ENDEREÇO NO BAIRRO VILA NOVA, QUE SEGUNDO UM FAMILIAR DA VÍTIMA TINHA SIDO MORDIDO POR UM CÃO BRAVO QUE UM VIZINHO PRÓXIMO HAVERIA DEIXADO SOLTO PELA RUA, AO CHEGAR NO LOCAL FOI FEITO CONTATO COM A VÍTIMA E FOI CONDUZIDA AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO PARA SER ATENDIDA E DEPOIS FOI CONFECCIONADO COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. O DONO DO CÃO NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL. 


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Ocorrências policiais registradas em São Francisco de Assis no dia 06 de fevereiro



 ROUBO A RESIDÊNCIA, FALSA IDENTIDADE - PRISÃO


            A BRIGADA MILITAR  EM CONJUNTO COM A POLICIA CIVIL E PROMOTORIA PUBLICA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ATENDERAM UMA OCORRÊNCIA DE ROUBO EM RESIDÊNCIA, ONDE AO CHEGAR NO LOCAL CONSTATARAM QUE A CASA ESTAVA FECHADA, PORÉM FOI POSSÍVEL VISUALIZAR PELA JANELA DO QUARTO QUE UMA SENHORA ENCONTRAVA-SE AMORDAÇADA. 

           IMEDIATAMENTE SE DIRIGIRAM ATÉ A PORTA DOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA, QUE ESTAVA ABERTA E SE DEPARARAM COM DOIS INDIVÍDUOS, SENDO QUE DE IMEDIATO, UM DELES FOI DETIDO/IMOBILIZADO E O OUTRO CONSEGUIU CORRER PELOS FUNDO DO TERRENO, PORÉM SENDO POSSÍVEL DETÊ-LO TAMBEM.  NA RESIDÊNCIA ENCONTRARAM AINDA, OUTRA PESSOA QUE ESTAVA TRANCADA EM OUTRO CÔMODO.

           AS VÍTIMAS RELATARAM QUE HAVIA UM TERCEIRO INDIVIDUO E QUE ESTE TERIA FUGIDO ANTES DA CHEGADA DOS POLICIAIS. ESSE TERCEIRO INDIVÍDUO, LEVOU CONSIGO CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. OS TRÊS INDIVÍDUOS USAVAM MÁSCARAS E OBTIVERAM ACESSO A RESIDÊNCIA  PELOS FUNDOS. 

           DIANTE DOS FATOS, OS INDIVÍDUOS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE E ENCAMINHADOS AO HOSPITAL SANTO ANTONIO E POSTERIOR A DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS ONDE O DELEGADO DETERMINOU AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

           FORAM APREENDIDOS DOIS REVÓLVERES MUNICIADOS, UM CALIBRE 22 E OUTRO CAL 38.



LESÃO CORPORAL


          AS GUARNIÇÕES DE SERVIÇO DA BRIGADA MILITAR, DESLOCARAM ATÉ O BAIRRO JOÃO XXIII ONDE ESTARIA OCORRENDO UMA BRIGA ENTRE DUAS PESSOAS. NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS AS PARTES, AMBAS LESIONADAS.FORAM ENCAMINHADAS AO HOSPITAL SANTO ANTONIO E POSTERIOR FOI CONFECCIONADO O TERMO CIRCUNSTANCIADO. FOI APREENDIDO UM FACÃO, SEM MARCA APARENTE, CABO DE MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 39 CM DE LÂMINA.



VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


              A GUARNIÇÃO DE SERVIÇO DA  BRIGADA MILITAR, COMPARECEU NO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, ONDE VIZINHOS DENUNCIARAM QUE UMA MULHER ESTARIA SENDO AGREDIDA POR SEU EX- COMPANHEIRO. NO LOCAL, A VÍTIMA INFORMOU TER SIDO AMEAÇADA E AGREDIDA, REFERIU POSSUIR MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA O ACUSADO. O MOTIVO DE TER SIDO ATACADA, SE DEU PELO FATO QUE O MESMO NÃO ACEITA O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO E TERIA INCLUSIVE QUEBRADO SEU TELEFONE CELULAR, PARA QUE A VÍTIMA NÃO CONSEGUISSE LIGAR PRA BRIGADA MILITAR E LHE AMEAÇADO DE MORTE. 

                 ANTES DA CHEGADA DA GUARNIÇÃO DE SERVIÇO, O MESMO TERIA DEIXADO O LOCAL CONDUZINDO UM TRATOR, LEVANDO CONSIGO A BOLSA DA VÍTIMA, CONTENDO SEUS DOCUMENTOS, PERTENCES PESSOAIS E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. DURANTE BUSCAS, O AUTOR FOI LOCALIZADO E ENCONTRAVA-SE EM POSSE DO MESMO, OS REFERIDOS PERTENCES DA VÍTIMA.

                  DIANTE DO FATO, FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO MESMO, ENCAMINHADO AO HOSPITAL SANTO ANTONIO PARA EXAME DE CORPO DE DELITO, JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E POSTERIOR A DPPA EM SANTIAGO PARA EFETUAR O REGISTRO, ONDE A AUTORIDADE DE PLANTÃO DETERMINOU A LAVRATURA DO FLAGRANTE.




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Ocorrências policiais registradas em São Francisco de Assis no dia 05 de fevereiro

 Lesão Corporal


No dia 05/02/2021 por volta das 12:00 hs a Guarnição deslocou na Rua Borges

de Medeiros, próximo a Estação Rodoviária, referente a informação que um

indivíduo teria sido ferido com uma faca. No local foi localizado o autor que

estava com uma faca na cintura. A vítima havia sido levada ao Hospital Santo

Antonio, por populares. Diante dos fatos foi apreendida a faca e o autor

conduzido ao Hospital, onde também foi feito contato com a vítima e

confeccionado um Termo Circunstanciado.



Lesão Corporal Culposa


No dia 05/02/2021 por volta das 20:35 hs, a Guarnição de serviço foi acionada

para comparecer no Hospital Santo Antônio onde deu entrada uma vítima de

Acidente de trânsito ocorrido na Rua Julio Nemitz no Bairro João XXIII. No local

foi feito contato com os condutores onde relataram que o condutor da

motocicleta Yamaha/fazer foi efetuar uma ultrapassagem no Fiat Uno e o

mesmo fez a conversão a esquerda lhe atingindo. Após o acidente o condutor

da motocicleta foi socorrido pelo condutor do Fiat Uno. Efetuado o devido

registro.


São Francisco de Assis, 05 de Fevereiro

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E ai até quando vai ficar assim???

em sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021



Boca de lobo aberta à mais de ano sem tampa, causando mau cheiro, gerando acúmulo de sujeira, além do perigo de uma pessoa cair aqui de dentro.
Uma tampa é o suficiente para resolver o problema..

Endereço: João manoel esquina daltro filho, referência subestação da RGE.

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Noite do cachorro quente no Restaurante DalSouto

em quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Sexta dia 5 na parte da noite o restaurante DalSouto estar a novamente fazendo os hot dog.
Encomendas devem ser feitas ate dia 4 quinta feira. Pelos fomes whats 99531314 ou 96425569
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Alerta vermelho da DEFESA CIVIL

em terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

ATENÇÃO ⚠️⛈

A Defesa Civil RS emitiu nesta terça-feira (2), um alerta de chuvas intensas com rajadas de vento até 60km/h, descargas elétricas e eventual queda de granizo na área em vermelho no mapa. 
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POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.


No dia 01/02/2021 por volta das 17:45 hs, a Brigada Militar recebeu uma denúncia anônima  de que um senhor estaria vindo  em uma S10 Prata do interior do município para a cidade portando uma arma de fogo, a guarnição de serviço foi averiguar e abordou o referido  veiculo onde em revista foi localizada atrás do banco traseiro uma espingarda calibre  12 desmontada e uma cartucheira contendo  10 cartuchos. Diante do fato foi dado voz de prisão ao condutor do veículo e encaminhado para Delegacia de Policia de Santiago. 


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FUGA DE LOCAL DE ACIDENTE.


No dia 31/01/2021 por volta das 23:25 horas, na rua Barros Cassal, a Guarnição de Serviço da Brigada Militar foi solicitada para atender uma ocorrência de fuga de local de acidente com danos materiais. O autor do fato colidiu em um veículo estacionado na via, não parou fugindo do local. O proprietário do outro veículo envolvido saiu atrás do autor localizando-o cerca de 100 metros do fato. Diante dos fatos foi confeccionado um Termo Circunstanciado. O condutor negou-se a fazer o teste do etilometro onde foi tomadas as medidas administrativas.


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