DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS PREVISTAS NA “BANDEIRA LARANJA”, DO PLANO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal estratégico de Acompanhamento COVID-19.
RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º - Altera o art. 5º, do Decreto Municipal nº 1067/2020 alterado pelo decreto 1069/2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares poderão funcionar até 24 horas, com tolerância de 30minutos, com 50% de trabalhadores, em sistema de a la carte/prato feito, atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve. A utilização do sistema de buffet deverá seguir as seguintes normas:”
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º do Decreto Municipal 1069/2020, datado de 30 de outubro de 2020.
Art. 3º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados com relação ao Decreto Municipal nº 1067/2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de novembro de 2020.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Silvio Souza de Oliveira
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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