Na noite de sábado (10/10), policiais militares do 5º R PMon foram informados pela vigilância sanitária sobre uma aglomeração de pessoas em um estabelecimento comercial no centro da cidade.
Guarnições de serviço, foram deslocadas até o local sendo constatado aglomeração indevida, pessoas sem equipamento de proteção ( máscaras)conforme determinações dos decretos.( Covid-19).
No local foram identificadas 46 pessoas, desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
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