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Mais 16 casos positivos em São Chico

em sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 30.10.2020

Caso 158: Mulher de 32 anos, autônoma. Apresentou cefaleia, dor torácica e mal-estar. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar. 

Caso 159: Mulher de 54 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 160: Homem de 67 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 161: Homem de 23 anos. Apresentou tosse, dor de garganta, perda de olfato e paladar. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 162: Homem de 28 anos, servidor público. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 163: Mulher de 24 anos, advogada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 164: Homem de 65 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 165: Mulher de 56 anos, autônoma. Contactante de paciente positivo, apresentou dor no corpo, cefaleia e febre. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 166: Mulher de 23 anos, cuidadora de idosos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 167: Homem de 62 anos, autônomo. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 168: Homem de 33 anos, comerciante. Apresentou diarreia, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 169: Homem de 23 anos, trabalhador do comércio. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 170: Menino de 2 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 171: Menino de 5 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 172: Mulher de 27 anos, autônoma. Contactante de paciente positivo, apresentou tontura. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 173: Mulher de 22 anos, estudante. Apresentou coriza, dor de garganta e cefaleia. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
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Região de Santa Rosa foi a escolhida da vez

Mapa preliminar da 26ª rodada se mantém com uma bandeira vermelha. Desta vez, a região Covid classificada como alto risco epidemiológico é a de Santa Rosa. 
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DECRETO nº 1069/2020 de 30 de outubro de 2020. São Chico



DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS PREVISTAS NA “BANDEIRA LARANJA”, DO PLANO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal estratégico de Acompanhamento COVID-19.

                              RESOLVE E DECRETA:

Art. 1º - Altera o art. 5º, 7º, 8º e 29 do Decreto Municipal nº 1067/2020, datado de 21 de outubro de 2020, passando a ter a seguinte redação: 

“Art. 5º - Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares poderão funcionar até 23 horas, com 50% de trabalhadores, em sistema de a la carte/prato feito, atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve. A utilização do sistema de buffet deverá seguir as seguintes normas:”
  ...............

“Art. 7º – Fica proibida a realização de shows ao vivo.”

“Art. 8° - Fica proibida  carreiras de cancha reta, rodeios e vaca mecânica, corrida monitorizada e cavalgadas.”

“Art. 29 - As quadras poliesportivas de caráter privado poderão funcionar até ás 23 horas, desde que obedeçam as normas de distanciamento e capacidade estrutural, sendo permitido o consumo de bebidas no local, respeitando as normas equivalentes a bares e restaurantes.”

Art. 2º - Ficam revogados os arts. 25,  27 e 28 do Decreto Municipal nº 1067/2020, datado de 21 de outubro de 2020.

Art. 3º – Fica estabelecido no âmbito do município de São Francisco de Assis o toque de recolher das 23hs às 5hs, exceto para hospitais, farmácias e clinicas.

Art. 4º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados com relação ao Decreto Municipal nº 1067/2020.
 Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              
                                        Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2020. 

Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Silvio Souza de Oliveira 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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Mais 12 pacientes com coronavirus em São Chico

em quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 29.10.2020

Caso 145: Mulher de 59 anos, cuidadora de idosos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 146: Menina de 13 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 147: Mulher de 56 anos, trabalhadora do comércio. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 148: Mulher de 28 anos, profissional da saúde. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 149: Homem de 89 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 150: Menina de 14 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 151: Homem de 25 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 152: Menina de 6 anos, Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 153: Homem de 74 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 154: Menino de 4 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 155: Homem de 31 anos, Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 156: Mulher de 71 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 157: Homem de 72 anos, aposentado. Apresentou dor de garganta, mialgia e indisposição. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
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Ocorrências policiais do dia 28 de outubro de 2020: LESÃO CORPORAL

No dia 28/10/2020 a guarnição de serviço da Brigada Militar foi solicitada no Hospital
Santo Antonio, onde deu entrada um paciente lesionado, que informou ter sido vitima
de agressão. No local os policiais fizeram contato com o referido paciente o qual
informou que estava em sua residência quando um conhecido chegou e pediu para
abrir a porta, que ao abrir logo o homem já lhe agrediu com uma paulada na cabeça,
que não sabe o motivo de tal agressão. Foi confeccionado o registro do fato.


 FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 

  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
Proteger a sociedade, contribuindo para a qualidade de vida e desenvolvimento no Rio Grande do Sul
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Ocorrência policial do dia 27 de outubro de 2020: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE




No dia 27/10/2020 por volta das 17h e 50min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar atendeu uma ocorrência, onde um indivíduo vinha conduzindo seu

veículo e o atravessou na Rua 13 de Janeiro, Bairro Centro, ao ser abordado o

condutor apresentava visíveis sinais de embriagues alcoólica, sendo dado voz de

prisão ao mesmo e conduzido a delegacia de polícia para registro do fato.


FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
Proteger a sociedade, contribuindo para a qualidade de vida e desenvolvimento no Rio Grande do Sul
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Finalmente começaram a tapar o buraco que fizeram para trocar a tubulação na Av Farroupilha

em quarta-feira, 28 de outubro de 2020

É com brita mas já serve. Kkk
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Record de casos diários de coronavirus registrados em São Chico

em terça-feira, 27 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 27.10.2020

Caso 120: Homem de 27 anos, auxiliar de contabilidade. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 121: Homem de 54 anos, comerciante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 122: Mulher de 50 anos, manicure. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 123: Homem de 43 anos, motorista. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 124: Homem de 20 anos, frentista. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 125: Homem de 45 anos, autônomo, apresentou tosse e coriza. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 126: Mulher de 34 anos. Apresentou tosse e coriza. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 127: Mulher de 29 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido em laboratório particular. Está em isolamento domiciliar.
Caso 128: Homem de 32 anos, servente de obras. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 129: Menino de 3 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 130: Menina de 3 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 131:  Homem de 33 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 132: Mulher de 60 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 133: Homem de 55 anos, contador. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 134: Mulher de 28 anos, bancária. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 135: Mulher de 20 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 136: Mulher de 40 anos, auxiliar de limpeza. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 137: Mulher de 20 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 138: Homem de 22 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 139: Mulher de 58 anos, auxiliar de limpeza. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 140: Mulher de 27 anos, autônoma. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 141: Mulher de 21 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 142: Mulher de 22 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 143: Homem de 28 anos, segurança. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
Caso 144: Mulher de 22 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
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Ocorrências policiais do dia 26 de outubro de 2020: AMEAÇA

AMEAÇA


    No dia 26/10/2020 por volta das 15h e 00min, a guarnição de serviço da Brigada Militar atendeu uma ocorrência de Ameaça em um Bar, na Rua 13 de Janeiro, Bairro Centro, chegando no local os policiais depararam-se com as partes trocando ameaças, sendo necessário intervir, onde uma das partes resistiu a abordagem, sendo necessário o uso moderado da força para conte-lo. Foi confeccionado termo circunstanciado no local.



FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
Proteger a sociedade, contribuindo para a qualidade de vida e desenvolvimento no Rio Grande do Sul
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Ocorrências policiais do dia 25 de outubro de 2020: LESÃO CORPORAL E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS



 LESÃO CORPORAL


No dia 25/10/2020 por volta das 14h e 20min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar atendeu uma ocorrência de Lesão Corporal, na rua Pinheiro Machado,

onde uma Senhora Comunicou que estava passeando na rua com seu cachorro,

quando foi atacada por uma mulher, o qual lhe derrubou no chão e lhe desferiu chutes,

socos e bateu com sua cabeça em uma pedra, lhe ameaçando de morte. Foi

confeccionado registro da ocorrência.


INFRIGIR DETRMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADO A IMPEDIR

INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

No dia 25/10/2020 por volta das 00h e 10min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar de São Francisco de Assis, com apoio da Força Tática do 5º RPMom,

efetuou abordagem em um grupo de pessoas que estavam aglomerados na Av.

Farroupilha, Bairro Centro, onde foram identificados noventa e quatro pessoas, todos

aglomerados e sem máscara, infringindo o Decreto Municipal em vigor referente a

pandemia COVID 19. Foi confeccionado termo circunstanciado no local.

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
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Ocorrências policiais do dia 24 de outubro de 2020: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE e VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE


No dia 24/10/2020 por volta das 19h e 15min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar atendeu um acidente de trânsito com danos materiais na Rua Venâncio

Aires, Bairro Centro, envolvendo os veículos ford/fiesta e gm/corsa, no local foi

constatado que o condutor do fiesta apresentava visíveis sinais de embriagues

alcoólica, sendo dado voz de prisão e conduzido a delegacia de polícia para registro do

fato.


VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


No dia 24/10/2020 por volta das 22h e 30min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar atendeu uma ocorrência de violência doméstica, na rua João Moreira,

Bairro Santo Antonio, onde uma Senhora relatou que teve um desentendimento com

seu companheiro, sendo que entraram em vias de fato. O autor estava presente no

local, onde foi conduzido

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
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Ocorrência policial do dia 22 de outubro de 2020: INJÚRIA



No dia 22/10/2020 por volta das 11h e 20min, a guarnição de serviço da

Brigada Militar foi solicitada na Rua Coralino Lambety Anchieta, onde foi efetuado

contato com uma Senhora, o qual relatou que chegou em sua residência uma mulher e

lhe chamou de Puta, Vagabunda, que o motivo seria desavenças familiares.

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
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Ocorrência policial do dia 21 de outubro de 2020: FURTO DE TELEFONE CELULAR NO JACAQUÁ




No dia 21/10/2020 por volta das 21h e 37min, compareceu no Pelotão da

Brigada Militar um Senhor comunicando que encontrava-se no Balneário Jacaquá,

quando foi até seu veículo e constatou que havia sido furtado de cima do banco um

telefone celular marca Sansung. Foi confeccionado registro da ocorrência.

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
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Ocorrência policial do dia 20 de outubro de 2020: POSSE DE ENTORPECENTE




No dia 20/10/2020 por volta das 23h e 20min, a guarnição de serviço da Brigada Militar efetuou abordagem em um indivíduo na rua Borges de Medeiros, Bairro Assis Brasil, onde foi constatado que o mesmo havia jogado na calçada um cigarro de maconha e outra ponta de cigarro. Diante do fato foi dado voz de prisão e lavrado o termo circunstanciado, onde após comprometer-se em comparecer em juízo o autor foi

liberado.

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
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Mais 5 casos notificados hoje em São Chico

em segunda-feira, 26 de outubro de 2020

 Boletim epidemiológico COVID-19 de 26.10.2020



Caso 115: Homem de 40 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.


Caso 116: Mulher de 45 anos, auxiliar de limpeza. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.


Caso 117: Mulher de 27 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.


Caso 118: Mulher de 21 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.


Caso 119: Mulher de 21 anos, estudante. Apresentou dor de garganta, cefaleia e calafrios. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

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Apenas região de Cruz Alta fica na bandeira vermelha em mapa do distanciamento controlado no RS


 Mapa válido do dia 27 de outubro até o dia 2 de novembro

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Brigada Militar apreende equipamento sonoro em função de perturbação da tranquilidade em Santiago




 Na noite deste domingo, a sala de operações recebeu diversas ligações referentes a perturbação da tranquilidade.
 Guarnições do policiamento ostensivo do 5° RPMon,foram deslocadas até o local, onde foi constatado o volume excessivo de equipamentos sonoros, os quais foram apreendidos.
 Seis vítimas da perturbação realizaram registro da ocorrência, sendo confeccionado termo circunstanciado, onde foram identificados três homens como proprietários dos equipamentos. 

Comunicação Social 5°RPMon 
📷 Guarnição de Serviço

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Nesta sexta-feira São Francisco de Assis registrou mais 8 casos de coronavírus

em sábado, 24 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 23.10.2020

Caso 107: Homem de 18 anos, autônomo, apresentou febra, tosse produtiva, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 108: Homem de 38 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 109: Menina de 9 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 110: Homem de 16 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 111: Mulher de 16 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 112: Homem de 36 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 113: Menina de 14 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 114: Mulher de 50 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.


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Mapa provisório do distanciamento controlado tem 18 regiões em bandeira laranja 3 em bandeira vermelha e 0 em bandeira amarela

em sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Depois de duas semanas, mapa preliminar volta a apresentar bandeira vermelha na 25ª rodada. Cruz Alta, Ijuí e Santo Ângelo são classificadas como risco epidemiológico alto. 

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São Francisco de Assis::::::: DECRETO nº 1067/2020 de 21 de outubro de 2020.



DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS PREVISTAS NA “BANDEIRA LARANJA”, DO PLANO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o enquadramento do município de São Francisco de Assis, junto a região de saúde R1/R2, conforme art. 8ª, § 2º do Decreto Estadual nº 55.240/2020;

CONSIDERANDO que a Região da Saúde R1/R2 passou a ser classificada com nível laranja de risco pelo Governo do Rio Grande do Sul.

                              RESOLVE E DECRETA:

  Art. 1º - Fica aplicado em âmbito municipal das medidas sanitárias segmentadas previstas na “bandeira laranja”, do plano de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul.

  Art. 2º - O Plano de Distanciamento Controlado poderá ser consultado através do sitio eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Art. 3º - Fica mantido o isolamento social, devendo haver deslocamento físico de pessoas em caso de extrema necessidade, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais para toda a população quando estiverem em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e mercados em seu horário normal, isto é, conforme acordo sindical, e com ocupação de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento. 

Art. 5º - Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares poderão funcionar até 01hora, com 50% de trabalhadores, em sistema de a la carte/prato feito, atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve. A utilização do sistema de buffet deverá seguir as seguintes normas:

I. Presencial restrito;
II. Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular;
III. Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas;
IV. Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão;
V. Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel;
VI. Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet;
VII. Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir;
VIII. Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.
IX. Trocar as colheres com maior frequência 

Art. 6º – Fica proibida a disposição de mesas e cadeiras em calçadas e vias públicas.

Art. 7º – Fica autorizado a realização de shows ao vivo, com no máximo 2 músicos, atentando para a lotação do ambiente em 50% de pessoas sentados e respeitando do distanciamento de mesas.
 
Art. 8° - Ficam autorizadas carreiras de cancha reta, rodeios e vaca mecânica, corrida monitorizada e cavalgadas.

Parágrafo único – Para a liberação dos eventos terão que apresentar plano de contingência junto ao Comitê Estratégico de Enfrentamento ao COVID-19, conforme protocolo específico da Secretaria da Agricultura do Estado e MTG.

Art. 9º - Proibido festas públicas e particulares no interior e na cidade, exceto aquelas com prévia autorização da administração.

Art. 10 - Fica autorizado o funcionamento de clube social e esportivo, CTGs, Piquetes, Parque Esportivo, associações comunitárias, sendo permitida a venda de bebidas, respeitando as normas equivalente a bares e restaurantes.

Parágrafo único – Fica autorizado a prática de jogos de bochas, carteado e sinuca nos Clubes, Piquete e CTGs observando a ocupação no máximo de 25 pessoas no local e nos demais com a ocupação de 50% de sua capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, nos bares com cancha de bocha em anexo poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, sempre observando as medidas de higienização, distanciamento e o uso obrigatório de máscaras faciais.

Art. 11 - Fica autorizado o funcionamento de academias de musculação, com aparelhos, podendo funcionar com 30% de sua capacidade instalada, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros entre um cliente e outro, realizar a limpeza e desinfecção das bancadas e aparelhos após cada uso, ou seja, a cada troca de usuário, manter ventilado o ambiente, em caso do uso de ar condicionado, manter fluxo de ar livre (porta/janelas abertas).
Art. 12 - Fica autorizado o funcionamento de atividades de personal trainer, dança, luta, aeróbica (equipamentos) e similares, podendo funcionar com 30% de sua capacidade instalada, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros entre um cliente e outro, realizar a limpeza e desinfecção das bancadas e aparelhos após cada uso, ou seja, a cada troca de usuário, manter ventilado o ambiente, em caso do uso de ar condicionado, manter fluxo de ar livre (porta/janelas abertas).
Art. 13 - Fica limitado a 30 pessoas o acesso a velórios e afins, observadas, no que couber, as medidas deste Decreto.

 Parágrafo único – Em caso de confirmação ou suspeita de pessoa infectado com diagnóstico de COVID 19, será limitado em 10 pessoas o sepultamento não havendo atos velatórios.

 Art. 14 - A realização de missas e cultos e demais serviços religiosos, fica permitida 30% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios - PPCI, observado, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e as medidas de que trata deste Decreto. 

                            Art. 15 - Os estabelecimentos de higiene pessoal, tais como cabelereiros, barbeiros, manicure/pedicure e depilação poderão funcionar em horário normal e deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas de prevenção e precaução contra o coronavírus COVID-19.

                           Art. 16 – É obrigatório todo os setores do comércio em geral e entidades públicas e privadas atender as medidas de higienização, conforme abaixo relacionadas:  
a) Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento).
b) Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente, com água sanitária;
c) Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
d) Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
e) Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 m (dois metros) lineares entre os consumidores;
f) A lotação não poderá exceder a 70% (setenta e cinco por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios - PPCI, bem como de pessoas sentadas.
g) A lotação para Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios - PPCI, bem como de pessoas sentadas.
h) Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
i) Com relação às filas em frente aos estabelecimentos comerciais, no que couber a organização e ao distanciamento das pessoas, são de responsabilidade do empreendedor, além de observadas as medidas previstas deste Decreto.
j) É obrigatório o uso de máscaras pelos lojistas, funcionários e clientes, além de observadas as medidas previstas deste Decreto.
k) O fornecimento e uso de máscara fica de responsabilidade do proprietário do estabelecimento ou usuário.
l) As atividades privadas autorizadas ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.
m) Fica recomendado a escala de revezamento de funcionários, devendo ser dispensados as funcionárias gestantes e os idosos maiores de 60 anos, sem prejuízo dos respectivos salários.
n) Os serviços de transporte coletivo (táxi, ônibus, vans) deverão realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem contemplando os acentos e as superfícies de toquem, presencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e /ou águia sanitária. 
o) Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);
p) Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);
q) Disponibilizar “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel;
r) Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público para todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, conforme o disposto deste Decreto, comunicando imediatamente a vigilância sanitária municipal.

Art. 17 - Fica autorizada a realização de galetos e risotos promocionais, exclusivo para entidades com prévia autorização da administração municipal, deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas.

Art. 18 - Os Secretários Municipais, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), dotarão o regime excepcional de teletrabalho (home office) de forma obrigatória aos servidores lotados nas suas respectivas secretarias que se enquadrem nas seguintes categoria:

I - com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho (homo office) não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação nas áreas da Saúde; 
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras, e;
IV - portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A comprovação para enquadramento nos casos dos inciso III e IV deverá ser por meio de atestado médico atualizado.

Art. 19 - Será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 20 - Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade por outro meio eficaz de acordo com as orientações definidas no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta.
                            
 Art. 21 - Fica determinado que o transporte coletivo municipal de passageiros, urbano ou rural, público ou privado, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados.

                             Art. 22 - Ficam suspensas, com a finalidade de não colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou segurança da população, as seguintes atividades:
I - Visitas na Biblioteca Municipal;
II - Visitas ao Asilo São José;
III - Visitas aos pacientes do Hospital Santo Antônio

Art. 23 - Fica condicionado o uso de ginásios e quadras de esportes públicas a liberação do comitê, mediante apresentação e aprovação do Plano de contingência.

Art. 24 - Fica proibido o uso do campo municipal de futebol (Campo Grande), exceto a pista de atletismo.

Art. 25- Fica permitida visitação ao Poço da Pedra e Praia do Jacaquá, em horário das 8 às 20hs, deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 26 - Fica liberado o embarque e desembarque de embarcações fluviais com a sua devida capacidade de lotação na Praia do Jacaquá.

Art. 27 - Fica permitido visitação ao largo Alfeu Flores e na Gruta São Tomé, em horário das 8 às 20hs, com uso obrigatório de máscaras, devendo ser evitado aglomerações.

Art. 28 - Fica permitida a visitação de praças pública, com uso obrigatório de máscaras, sendo proibido aglomerações em praças, vias públicas e logradouros.

Art. 29 - As quadras poliesportivas de caráter privado poderão funcionar até ás 01 hora, desde que obedeçam as normas de distanciamento e capacidade estrutural, sendo permitido o consumo de bebidas no local, respeitando as normas equivalentes a bares e restaurantes.

Parágrafo único – Fica proibida a realização de eventos, almoços/ jantas/ churrascos, campeonatos, torneios e atividades esportivas de integração com outros municípios.

Art. 30 - Fica proibido, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.  

 Art. 31- Os contratos de prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais e contratos para a aquisição de medicamentos e de assemelhados, cujo prazo de vigência expirar até 31 de julho de 2020, poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020, por termo aditivo que poderá abarcar mais de um contrato. 

Parágrafo único. Os preços registrados em atas de registro de preço para a aquisição de medicamentos e de assemelhados, cujo prazo de vigência expirar até 31 de julho de 2020, poderá ser utilizado até 30 de setembro de 2020, por termo de prorrogação que poderá abarcar mais de um registro de preço, em face do certame público que precedeu o registro de preço suprir os requisitos da dispensa de licitação de que tratam os arts. 4º ao 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 Art. 32 - Os escritórios (contabilidade, advocacia, despachante, assistência técnica e rural e similar) poderão funcionar com 50% de seus trabalhadores, em tele trabalho, podendo haver atendimento presencial individual previamente agendado, no horário comercial.

Art. 33- A realização de serviços agropecuários e relacionados, poderão funcionar com 75% de trabalhadores, com presencial restrito e teletrabalho, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e as medidas de que trata deste Decreto conforme autorização da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 34 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis, os casos não previstos neste decreto reporta-se ao Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020.

Art. 35 - Fica revogado em especial o Decreto nº 1003 de 18 de março de 2020.

 Art. 36 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              
                                        Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2020. 

Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Silvio Souza de Oliveira 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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Brigada Militar prende homem por porte ilegal de arma em Santiago

em quinta-feira, 22 de outubro de 2020


  Na madrugada desta quinta-feira(22/10), guarnição de serviço do policiamento ostensivo abordou um veículo chevette, conduzido por um indivíduo de 33 anos, passageiro 38 de anos.
  Durante revista  minuciosa no veículo localizada uma pistola calibre 380,18 munições intactas,sendo que o passageiro relatou ser proprietário da arma.
  Diante dos fatos dada voz de prisão ao homem que foi conduzido a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, o condutor do veículo não possuía carteira nacional de habilitação, veículo com licenciamento vencido, sendo tomadas medidas administrativas conforme Código de Trânsito Brasileiro.

Comunicação Social 5° RPMon 
📷 BM 5° RPMon
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Covid-19 mais 3 pessoas positivadas nesta quarta em São Francisco de Assis

em quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 21.10.2020

Caso 104: Mulher de 50 anos, doméstica. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 105: Homem de 65 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 106: Menina de 6 anos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
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Ocorrência policial do dia 19 de outubro em São Francisco de Assis

em terça-feira, 20 de outubro de 2020

AMEAÇA – LEI MARIA DA PENHA


    No dia 19/10/2020 por volta das 00:03 hs a guarnição de serviço deslocou no Bairro Ari Lopes para averiguar uma ocorrência de ameaça. No local contato com a vítima que informou que seu companheiro lhe ameaçou de morte e quebrou alguns móveis de casa. Diante disso foi dada voz de prisão ao acusado e ambos encaminhados ao Hospital e posterior para a Delegacia de Santiago para efetuar o registro da ocorrência. 


FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
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Ocorrências policiais do dia 18 de outubro em São Francisco de Assis

AMEAÇA


    No dia 18/10/2020 por volta das 00:05 hs a guarnição de serviço da Brigada Militar deslocou-se no bairro João XXIII, onde um adolescente de 16 anos estaria alterado e com uma faca na mão, tentando ferir seu pai de 45 anos. Com a chegada da Brigada Militar, o menor não respeitou a voz de abordagem e resistiu contra a guarnição, não permitindo que os policiais realizassem a revista pessoal. Foi necessário fazer o uso dos meios moderados da força para contê-lo. As partes foram encaminhadas ao Hospital local para exames de corpo de delito e posterior a DP em Santiago. O Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou a ocorrência.



LESÃO CORPORAL 


    No dia 18/10/2020 por volta das 17:30 hs a guarnição de serviço deslocou no Bairro Ari Lopes para averiguar ocorrência de lesão corporal. No local contato com a vítima que informou que estava na casa de sua mãe quando uma amiga sua foi até o local, pois, estava fugindo de seu companheiro, que logo em seguida este indivíduo foi até o local e arremessou um celular em direção a elas vindo a atingir a testa da vítima causando um corte. Diante dos fatos a vítima foi conduzida ao Hospital e confeccionado uma Comunicação de Ocorrência Policial. As outras partes citadas pela vítima não foram localizadas.


FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
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Ocorrência policial do dia 16 de outubro na pranchada em São Francisco de Assis

OUTROS CRIMES – ARTIGO 268 DO C.P 


Na data de 17/10/2020, por volta das 03:30 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar recebeu uma denúncia referente a aglomeração e som alto no Balneário Pranchada. Ao chegar no local foi constatado que todos os indivíduos presentes estavam sem máscara e aglomerados, o que infringe o Art 268 do Código Penal e também os Decretos Vigentes referentes a Pandemia. Diante disso foram abordadas e identificadas 18 pessoas, sendo dois menores de idade que foram conduzidos juntamente com o Conselho Tutelar para registro na DP de Santiago, para os maiores foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo Art 268 do Código Penal e também por Violação de domicilio em razão de onde estavam se tratar de propriedade particular e por não terem permissão para estarem no local. Todos se comprometeram a comparecer em Juízo e posterior foram liberados. No local, também, foi deixado um veículo corsa de cor vermelha, mas o condutor não foi localizado, segundo os presentes o mesmo estava participando do evento e foi citado na ocorrência policial para posterior ser responsabilizado. 

FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
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Ocorrências policiais do dia 15 de outubro da cidade de São Francisco de Assis


FATO, EM TESE, ATÍPICO


Na data de 15/10/2020, por volta das 07:00 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar compareceu na avenida Farroupilha, saída para Santiago, para atender ocorrência onde um veículo pegou fogo enquanto era conduzido por seu proprietário, o qual não conseguiu tirar seus documentos pessoais do interior do veículo, restando incinerados juntos com este. Não foi possível evitar a queima total do veículo. O condutor não restou lesionado.


ACIDENTE DE TRÂNSITO


Na data do dia 15/10/20 por volta das 18:35 horas foi realizado atendimento de acidente de transito no trevo de acesso norte saída para Santiago, no qual um veiculo trafegava sentido cidade interior quando saiu da pista e capotou sendo que o condutor viajava sozinho e sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao hospital local para medicação.

 
 
FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 
  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
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Com mais 8 casos de coronavirus São Francisco de Assis chega ao 103° caso

Boletim epidemiológico COVID-19 de 20.10.2020

Caso 96: Mulher de 52 anos, agricultora. Cont
actante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 97: Homem de 54 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 98: Menina de 2 anos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 99: Homem de 46 anos, agricultor. Contactante de paciente positivo, apresentou mialgia, cefaleia e congestão nasal. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 100: Mulher de 66 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 101: Mulher de 31 anos, profissional da saúde. Contactante de paciente positivo apresentou dor de cabeça, dor de garganta e cefaleia. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 102: Homem de 72 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 103: Mulher de 70 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
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Tarde de segunda feira escaldante em São Francisco de Assis

em segunda-feira, 19 de outubro de 2020

As 15:38 o termômetro localizado na frente do hospital marcava 40 graus.  Uma loucura.
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Moção de Reconhecimento ao Lions de São Francisco de Assis, pela posição de destaque, ficando entre os 50 maiores clubes de serviço da América Latina.


Nossa cidade fica cidatada desde o México ao Sul da Argentina.


Proponente da moção Vereador JEREMIAS Oliveira.
Presidente da Câmara Vasco Carvalho

São Francisco de Assis RS
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Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede Municipal de ensino em São Francisco de Assis

em sexta-feira, 16 de outubro de 2020

DECRETO Nº 1.066/2020 de 15 de outubro de 2020.

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais da educação no ano letivo de 2020 e dá outras providências.

Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n°188, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19), com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n° 356/2020, que “[...] estabelece as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.118, de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na rede estadual e, ainda, o Decreto Estadual n° 55.154, de 1º de abril de 2020, que suspendeu as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Nota Oficial da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNDIME/RS) de 11 de agosto de 2020, que demonstra a posição da entidade em defesa do retorno às atividades presenciais apenas se os órgãos de saúde, balizados pela Ciência, considerarem a existência de condições seguras e necessárias para tal;

CONSIDERANDO a nota de alerta a respeito da liberação para reinício de atividades escolares presenciais no estado do Rio Grande do Sul publicada em 08 de setembro de 2020 pela Sociedade Riograndense de Infectologia-Federada RS/SSBI;

CONSIDERANDO as Notas Públicas nº 03/2020 e nº 04/2020 das Promotorias Regionais de Educação do Rio Grande do Sul, que reforçam o entendimento de que em um cenário de pandemia, nenhum outro bem, direito ou interesse pode ter primazia sobre o direito à vida e a saúde;

CONSIDERANDO a Nota Pública nº 04/2020 das Promotorias Regionais de Educação do Rio Grande do Sul, que reforça o entendimento de que não deva haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 05/2020, de 28 de abril de 2020, que trata sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação n° 11/2020, de 07 de julho de 2020, que trata das orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabeleceu normais educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 06/2020 e alterou a Lei nº 11.947/2009;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 01/2020 da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

CONSIDERANDO as manifestações dos profissionais da Rede Estadual de Ensino e respectivas comunidades escolares , bem como pesquisa realizada na rede municipal de ensino o Poder Executivo juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, do município de São Francisco de Assis se posiciona, neste momento, contrário ao retorno presencial às aulas nos moldes indicados pelo Governo Estadual, pois é impossível a volta das atividades com as atuais regras de distanciamento e oscilação de bandeiras;

CONSIDERANDO que de acordo com a pesquisa realizada pela Secretaria de Municipal de Educação junto aos pais e responsáveis dos alunos das Redes Municipal e Estadual, 90% (noventa por cento) dos entrevistados se posicionam contrários ao retorno às aulas presenciais;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares até 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da FAMURS datada de 06 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO deliberação da AMCENTRO datada de 08 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a preocupação da Administração Municipal com todos os alunos, em especial com os da Educação Infantil, pela dificuldade de mantê-los em distanciamento e utilizando máscara de forma correta;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado nº 55.465 de 05 de Setembro de 2020 que torna facultativa a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, cabendo às mantenedoras a definição da efetivação do retorno.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais no âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas escolas da Rede Pública Municipal e Estadual e privada, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° - Será dado prosseguimento nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino ao Programa de Regime Especial de Atividades Escolares não Presenciais (ensino remoto) instituído em 23 de março de 2020 pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2020.

Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Silvio Souza de Oliveira 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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Esporte em luto Celestino Valenzuela morre aos 92 anos

 Esporte em luto Celestino Velenzuela morre aos 92 anos ontem, no hospital São Francisco da Santa Casa  em Porto Alegre, em junho teria tido um infarto, mas teve mais complicações por estar no hospital. 

Mas a morte foi devido a causa naturais, seu velório será no crematório metropolitano a partir das 11:30 desta Sexta feira.

Foto: Bom dia Rio Grande- G1 RS
Foto: Bom dia Rio Grande- G1 RS

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MARIA DA PENHA – ESTUPRO TENTADO EM SÃO FRNACISCO DE ASSIS NO DIA 11 DE OUTUBRO

em terça-feira, 13 de outubro de 2020


Na data de 11/10/2020, por volta das 00:10 horas a guarnição de serviço

da Brigada Militar foi solicitada para verificar uma ocorrência de Maria da Penha. No

local feito contato com a vítima que informou que o companheiro a agrediu e tentou

praticar relação sexual sem consentimento. Diante do fato foi dada voz de prisão ao

autor, que desacatou a guarnição e resistiu a prisão. Ambos foram conduzidos ao

Hospital e posterior a DP de Santiago, onde foi lavrado o flagrante. O autor foi

conduzido ao Presídio Estadual de São Francisco de Assis.

FONTE: BRIGADA MILITAR


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POSSE DE ENTORPECENTE "MACONHA NO BOLSO DA CALÇA" EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO DIA 10 DE OUTUBRO


Na data de 10/10/202


0, por volta das 20:25 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar estava em patrulhamento ostensivo, quando abordou um indivíduo, que após revista pessoal foi localizado no bolso de sua calça uma porção de maconha pesando 1,6 gramas. Diante dos fatos foi dada voz de prisão e confeccionado Termo Circunstanciado.

FONTE: BRIGADA MILITAR



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DANO EM MURO DE TERRENO EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO DIA 10 DE OUTUBRO

 




Na data de 10/10/2020, por volta das 18:15 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar foi solicitada para verificar uma ocorrência de dano. No local fez contato com a proprietária de um terreno localizado na Rua Venâncio Aires que informou que está construindo e ao chegar no local verificou que as paredes da construção haviam sido derrubadas. Diante do fato foi confeccionado uma Comunicação de Ocorrência Policial.

FONTE: BRIGADA MILITAR
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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO DIA 11 DE OUTUBRO



Na data de 11/10/2020, por volta das 14:00 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar foi solicitada para verificar uma ocorrência de perturbação do sossego alheios. A vítima declarou que seu vizinho liga o som de seu veículo com volume excessivamente alto, perturbado o sossego de toda sua família. Disse que várias vezes pediu a seu vizinho para baixar o som, mas este não colaborou. O autor declarou que estava de folga e escutava música, mas sua intenção não ara a de perturbar. A guarnição chegou ao local e verificou que o veículo do autor estava com o som automotivo ligado em volume alto, sendo dada voz prisão ao autor e lavrado o termo circunstanciado.


FONTE: BRIGADA MILITAR
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