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Festa clandestina no Passo do banhado

em domingo, 14 de março de 2021


Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:


No dia 13/03/2021 por volta das 23:15 hs, as guarnições de serviço da Brigada Militar juntamente com a Força Tática , foram despachadas ao 1° distrito Passo do Banhado para averiguar uma denúncia que no local estava acontecendo uma “Festa Clandestina”, chegando no local foram abordadas e identificadas 10 pessoas no qual foi dado voz de prisão por estarem descumprindo o artigo 268 do código Penal, após assumirem o compromisso de comparecerem no Juizado Especial Criminal foram orientados e liberados.


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