Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
No dia 14/03/2021 por volta das 00:30hs, as guarnições de serviço da Brigada Militar juntamente com a Força Tática, foram despachadas para a localidade Sanga da Areia para averiguar uma denúncia que estava acontecendo uma “Festa Clandestina”, chegando no local foram abordados e identificados 22 pessoas no qual foi dado voz de prisão por estarem descumprindo o artigo 268 do código Penal, após assumirem o compromisso de comparecerem no Juizado Especial Criminal foram orientados e liberados
Tem que multar
ResponderExcluir