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PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO- VIOLAR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO DIA 12 DE OUTUBRO

em terça-feira, 13 de outubro de 2020



 VIOLAR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR


Na data de 12/10/2020, por volta das 16:31 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou veículo automotor que estava sendo conduzido por pessoa que está com o direito de dirigir suspenso, conforme consta no sistema informatizado. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor por violar a suspensão do direito de dirigir, incorrendo nas sanções penais previstas no artigo 307 da Lei n° 9.503/97. Após se comprometer a comparecer em juízo, quando intimado, foi liberado.

 


PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO


Na data de 12/10/2020, por volta das 16:31 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou veículo automotor que era conduzido por pessoa com o direito de dirigir suspenso, conforme consta do sistema informatizado. De acordo com documentação veicular e dos sistemas, o proprietário do veículo seria terceira pessoa, a qual foi autuada por permitir a direção de veículo automotor a pessoa com o direito de dirigir suspenso, infringindo o artigo 310 do Código Nacional de Trânsito.

FONTE: BRIGADA MILITAR


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MARIA DA PENHA – LESÃO CORPORAL "AGRESSÃO COM UMA CADEIRA" EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO DIA 12 DE OUTUBRO

 





Na data de 12/10/2020, por volta das 22:10 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar foi solicitada para verificar uma ocorrência de Maria da Penha. No local feito contato com a vítima que informou que seu companheiro lhe agrediu com uma cadeira, ficando lesionada na região da cabeça. Diante do fato foi dada voz de prisão ao autor. Ambos foram conduzidos ao Hospital e posterior a DP de Santiago, onde foi confeccionado registro da ocorrência.


FONTE: BRIGADA MILITAR

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2º Batalhão Policia de Choque efetua prisão por Entorpecente Tráfico e Porte Ilegal de Arma de Fogo

em segunda-feira, 12 de outubro de 2020


Na Madrugada deste Sábado (10/10), em Município de São Sepé, Policiais Militares do 2º Batalhão de Policia de Choque, efetuaram a prisão de três indivíduos dois de 18 anos e um de 32 Anos.
Durante Patrulhamento Motorizado a equipe juntamente com as guarnições local do município, em posse de informações de indivíduos oriundos de outra localidade planejavam uma ação criminosa na cidade e estariam traficando em um bairro na região, no local avistado um indivíduo abordado e encontrado um arma em sua cintura, em ato contínuo abordado mais dois indivíduos onde foi localizado droga e dinheiro fracionado.
Material apreendido
- 01 pistola calibre 9mm com numeração raspada
- 01 carregador com 10 munições 9 mm
- 151 pedras de crack pesando 11 gramas
- 29 buchas de cocaína pesando 05 gramas
- 09 porções de maconha pesando 12 gramas
- 03 celulares
- 946 reais em notas diversas
- 50,45 reais em moedas.
Diante dos fatos dado voz de prisão, conduzidos para o hospital Santo Antonio para laudo medico e posterior DP lavrado o Flagrante.
Comunicação Social do 2º BPChq


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"AGLOMERAÇÃO" Brigada Militar registra ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal em Santiago

em domingo, 11 de outubro de 2020


Na noite de sábado (10/10), policiais militares do 5º R PMon foram informados pela vigilância sanitária sobre uma aglomeração de pessoas em um estabelecimento comercial no centro da cidade.
Guarnições de serviço, foram deslocadas até o local sendo constatado aglomeração indevida, pessoas sem equipamento de proteção ( máscaras)conforme determinações dos decretos.( Covid-19).
No local foram identificadas 46 pessoas, desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
Comunicação Social 5 ° RPMon


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São Francisco de Assis chega ao caso nonagésimo confirmado de coronavirus

em sexta-feira, 9 de outubro de 2020

 Boletim epidemiológico COVID-19 de 09.10.2020


Caso 89: Homem de 31 anos, bombeiro. Contactante de paciente positivo apresentou tosse e fraqueza muscular.  O exame realizado foi o teste rápido em laboratório particular. Está em isolamento domiciliar.



Caso 90: Mulher de 23 anos, estudante. Apresentou dor de garganta, febre, cansaço, dor de cabeça e diarreia.  O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

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