VIOLAR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Na data de 12/10/2020, por volta das 16:31 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou veículo automotor que estava sendo conduzido por pessoa que está com o direito de dirigir suspenso, conforme consta no sistema informatizado. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor por violar a suspensão do direito de dirigir, incorrendo nas sanções penais previstas no artigo 307 da Lei n° 9.503/97. Após se comprometer a comparecer em juízo, quando intimado, foi liberado.
PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO
Na data de 12/10/2020, por volta das 16:31 horas a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou veículo automotor que era conduzido por pessoa com o direito de dirigir suspenso, conforme consta do sistema informatizado. De acordo com documentação veicular e dos sistemas, o proprietário do veículo seria terceira pessoa, a qual foi autuada por permitir a direção de veículo automotor a pessoa com o direito de dirigir suspenso, infringindo o artigo 310 do Código Nacional de Trânsito.
FONTE: BRIGADA MILITAR