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AÇÕES CONTRA A COVID 😷💉

em terça-feira, 2 de março de 2021


Administração Municipal informa a comunidade assisense, que está em tratativas para participar de um consórcio para aquisição de vacinas contra a Covid-19. O plano inicial está sendo promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 🤝

Vamos unir todos os esforços para garantir a saúde e prezar pela vida da nossa população, destaca o Prefeito Gambá. 🤝

A qualquer momento, traremos novas informações.
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18 casos notificados hj em São Chico

Boletim epidemiológico 02.03.2021

Caso 1002: Mulher de 26 anos apresentou dor de garganta e perda do paladar. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1003: Homem de 60 anos apresentou mialgia. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1004: Homem de 27 anos apresentou mialgia, fraqueza, perda do olfato e paladar. O exame realizado foi o teste rápido.
Caso 1005: Homem de 54 anos apresentou cefaleia, febre, tosse, coriza, congestão nasal e cansaço. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1006: Homem de 54 anos apresentou cefaleia, tosse, coriza, congestão nasal, cansaço e dor de garganta. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1007: Homem de 78 anos, assintomático, contato de positivo. O exame realizado foi o teste rápido.
Caso 1008: Mulher de 63 anos apresentou cefaleia, mialgia, sudorese, náusea, tosse e desanimo. O exame realizado foi o teste rápido.
Caso 1009: Homem de 23 anos, assintomático. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1010: Homem de 50 anos apresentou febre, dor de garganta, mialgia e perda do olfato. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1011: Mulher de 61 anos apresentou cefaleia, náusea, mal-estar. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1012: Homem de 39 anos apresentou febre e tosse. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.

Caso 1013: Homem de 41 anos, assintomático. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1014: Homem de 35 anos apresentou dor de garganta, congestão nasal e cansaço. O exame realizado foi o teste rápido em laboratório particular.
Caso 1015: Homem de 63 anos apresentou dor de garganta e cansaço. O exame realizado foi o teste rápido em laboratório particular.
Caso 1016: Mulher de39 anos apresentou tosse e congestão nasal. O exame realizado foi o teste rápido em laboratório particular.
Caso 1017: Homem de 31 anos apresentou cefaleia, mialgia, náusea, dor de garganta e estado febril. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 1018: Homem de 42 anos apresentou tosse e dor nas costas. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 1019: Mulher de 73 anos apresentou diarreia, cansaço e tontura. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
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Eita São Chico veio ultrapassou a casa dos 1000 casos confirmados de covid

em domingo, 28 de fevereiro de 2021

Boletim epidemiológico 27.02.2021 🏴😷

Caso 988: Mulher de 46 anos apresentou cefaleia, mialgia, tosse e perda do olfato e paladar. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 989: Homem de 43 anos apresentou cefaleia, cansaço, tosse. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 990: Homem de 20 anos apresentou cefaleia, febre, mialgia, fraqueza, tosse e perda de olfato e paladar. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 991: Mulher de 40 anos apresentou cefaleia, mialgia, tosse, dispneia e estado febril. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 992: Mulher de 34 anos apresentou mialgia e coriza. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 993: Homem de 46 anos apresentou cefaleia e irritação na garganta. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 994: Mulher de 26 anos apresentou tosse, cefaleia, coriza, dor de garganta, congestão nasal e perda do olfato e paladar. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 995: Mulher de 65 anos apresentou tosse, cefaleia, dor de garganta e congestão nasal. O exame realizado foi o teste de antígeno em farmácia privada.
Caso 996: Mulher de 57 anos apresentou cefaleia, mialgia, febre, diarreia e tontura. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 997: Homem de 69 anos apresentou mialgia, mal-estar, tosse, diarreia e desconforto abdominal. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 999: Homem de 62 anos apresentou febre, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 999: Homem de 62 anos apresentou febre, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 1000: Homem de 61 anos apresentou febre, cefaleia e mialgia. O exame realizado foi o RT-PCR.
Caso 1001: Mulher de 17 anos apresentou febre, cefaleia, dor de garganta, tosse, sufocação e mal-estar. O exame realizado foi o RT-PCR.
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300 doses da vacina AstraZeneca para imunizar idosos de 80 anos e mais;

em sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

VACINAÇÃO 😷💉

A Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde comunica a comunidade assisense que hoje recebemos 300 doses da vacina AstraZeneca para imunizar idosos de 80 anos e mais; doses que estarão disponíveis nas unidades de saúde na segunda-feira dia 01 de março das 08:30 as 14h ou enquanto durarem os estoques. Obrigatório apresentar documento de identidade e ainda o CPF ou Cartão Nacional do SUS e a caderneta de vacinação. Orientamos que procurem a sua unidade de referência para vacinação.

Dúvidas entrar em contato com sua unidade de saúde de referência.
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DECRETO nº 1109/2021 de 26 de fevereiro de 2021. 😷📝


Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19(novo Coronavírus) no âmbito da administração do Poder Executivo Municipal, na bandeira preta e dá outras providências.

Paulo Renato Cortelini, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.758  de 15 de fevereiro de 2021, determina  medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de distanciamento controlado.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.769 que instituiu a suspensão geral no período noturno para reduzir a circulação e, consequentemente a propagação do Coronavirus em todo o Estado, sendo que altera o Decreto Estadual nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto 55.767 de 22 de fevereiro de 2021 que altera o Decreto nº 55.465 de 5 de setembro de 2020,  que estabelece as normas aplicáveis as intuições  de estabelecimento de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. 

                              RESOLVE E DECRETA:

     Art. 1º - Recepciona na integra os Decretos Estaduais nº 55.758 e 55.769,  aplicando em âmbito municipal das medidas sanitárias segmentadas previstas na “bandeira preta”, do plano de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul.

      Art. 2º - O Plano de Distanciamento Controlado poderá ser consultado através do sitio eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

                              Art. 3º  - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis, os casos não previstos neste decreto reporta-se ao Decreto Estadual nº 55.758.

    Art. 4º - Os restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos (trailer), pubs, distribuidora de bebidas, somente poderão funcionar: 

I - Das 7hs às 20 horas,  somente tele entrega e pegue leve
II - Das 20hs até às 23hs59min, exclusivamente tele entrega,
a)  Expressamente proibida pegue e leve ou clientes no recinto;
b)  Fica proibida nas áreas internas e externa do estabelecimento a circulação de pessoas (clientes);

   Art. 5º - A Administração municipal através da vigilância sanitária e com os agentes públicos de segurança integram a força tarefa de fiscalização integrada estão autorizados a interromper e ordenar a suspensão de quaisquer atividades sociais, que estejam em desacordo com as regras e protocolos sanitários estaduais e municipais ou que estejam colaborando para propagação de doença contagiosas podendo adotar, inclusive, medidas administrativas, civis e criminais  em face a todos aqueles que descumprir ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto e nas demais regras sanitárias vigentes.

                            Art. 6º - As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.758 e 55.769 e 55.767, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 967, de 16 de novembro de 2015 e do  Código Penal  art. 268.

  Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado em especial o Decreto nº 1106/2021 de 24 de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2021.

Paulo Renato Cortelini
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Domingo Jesus Bianchini
Secretário Municipal da administração e Planejamento
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