O seu estabelecimento comercial, pode estar aqui

O seu estabelecimento comercial, pode estar aqui
Anuncie Aqui: Faça Contato Whats: 055 9 96727974

Translate

Mais 16 casos positivos em São Chico

em sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 30.10.2020

Caso 158: Mulher de 32 anos, autônoma. Apresentou cefaleia, dor torácica e mal-estar. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar. 

Caso 159: Mulher de 54 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 160: Homem de 67 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 161: Homem de 23 anos. Apresentou tosse, dor de garganta, perda de olfato e paladar. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 162: Homem de 28 anos, servidor público. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 163: Mulher de 24 anos, advogada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 164: Homem de 65 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 165: Mulher de 56 anos, autônoma. Contactante de paciente positivo, apresentou dor no corpo, cefaleia e febre. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 166: Mulher de 23 anos, cuidadora de idosos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 167: Homem de 62 anos, autônomo. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 168: Homem de 33 anos, comerciante. Apresentou diarreia, cefaleia e dor de garganta. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 169: Homem de 23 anos, trabalhador do comércio. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 170: Menino de 2 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 171: Menino de 5 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 172: Mulher de 27 anos, autônoma. Contactante de paciente positivo, apresentou tontura. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 173: Mulher de 22 anos, estudante. Apresentou coriza, dor de garganta e cefaleia. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
LEIA MAIS

Região de Santa Rosa foi a escolhida da vez

Mapa preliminar da 26ª rodada se mantém com uma bandeira vermelha. Desta vez, a região Covid classificada como alto risco epidemiológico é a de Santa Rosa. 
LEIA MAIS

DECRETO nº 1069/2020 de 30 de outubro de 2020. São Chico



DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS PREVISTAS NA “BANDEIRA LARANJA”, DO PLANO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal estratégico de Acompanhamento COVID-19.

                              RESOLVE E DECRETA:

Art. 1º - Altera o art. 5º, 7º, 8º e 29 do Decreto Municipal nº 1067/2020, datado de 21 de outubro de 2020, passando a ter a seguinte redação: 

“Art. 5º - Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares poderão funcionar até 23 horas, com 50% de trabalhadores, em sistema de a la carte/prato feito, atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve. A utilização do sistema de buffet deverá seguir as seguintes normas:”
  ...............

“Art. 7º – Fica proibida a realização de shows ao vivo.”

“Art. 8° - Fica proibida  carreiras de cancha reta, rodeios e vaca mecânica, corrida monitorizada e cavalgadas.”

“Art. 29 - As quadras poliesportivas de caráter privado poderão funcionar até ás 23 horas, desde que obedeçam as normas de distanciamento e capacidade estrutural, sendo permitido o consumo de bebidas no local, respeitando as normas equivalentes a bares e restaurantes.”

Art. 2º - Ficam revogados os arts. 25,  27 e 28 do Decreto Municipal nº 1067/2020, datado de 21 de outubro de 2020.

Art. 3º – Fica estabelecido no âmbito do município de São Francisco de Assis o toque de recolher das 23hs às 5hs, exceto para hospitais, farmácias e clinicas.

Art. 4º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados com relação ao Decreto Municipal nº 1067/2020.
 Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              
                                        Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2020. 

Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Silvio Souza de Oliveira 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
LEIA MAIS

Mais 12 pacientes com coronavirus em São Chico

em quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Boletim epidemiológico COVID-19 de 29.10.2020

Caso 145: Mulher de 59 anos, cuidadora de idosos. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 146: Menina de 13 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 147: Mulher de 56 anos, trabalhadora do comércio. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 148: Mulher de 28 anos, profissional da saúde. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 149: Homem de 89 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 150: Menina de 14 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 151: Homem de 25 anos, estudante. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 152: Menina de 6 anos, Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 153: Homem de 74 anos, aposentado. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 154: Menino de 4 anos. Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 155: Homem de 31 anos, Contactante de paciente positivo, assintomático. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 156: Mulher de 71 anos, aposentada. Contactante de paciente positivo, assintomática. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.

Caso 157: Homem de 72 anos, aposentado. Apresentou dor de garganta, mialgia e indisposição. O exame realizado foi o teste rápido. Está em isolamento domiciliar.
LEIA MAIS

Ocorrências policiais do dia 28 de outubro de 2020: LESÃO CORPORAL

No dia 28/10/2020 a guarnição de serviço da Brigada Militar foi solicitada no Hospital
Santo Antonio, onde deu entrada um paciente lesionado, que informou ter sido vitima
de agressão. No local os policiais fizeram contato com o referido paciente o qual
informou que estava em sua residência quando um conhecido chegou e pediu para
abrir a porta, que ao abrir logo o homem já lhe agrediu com uma paulada na cabeça,
que não sabe o motivo de tal agressão. Foi confeccionado o registro do fato.


 FERNANDO MINUZZI DA SILVA-  1º TEN 

  Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis 
   
 
Proteger a sociedade, contribuindo para a qualidade de vida e desenvolvimento no Rio Grande do Sul
LEIA MAIS
Topo