Na noite de sábado (7/11), a sala de operações do 5º R P Mon foi informada sobre uma ocorrência de maus tratos a um animal.
No local guarnição de serviço foi informada pelo proprietário de um cão que um homem de 57 anos passou em frente a sua residência provocando seus cães, momento que um deles saiu da propriedade, sendo q o homem desferiu um golpe de faca no cão, o qual restou-se com ferimentos.
Diante dos fatos ambos foram conduzidos a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde autoridade policial determinou prisão em flagrante sem fiança. Pelo crime do Art 32 da lei 9605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).
Comunicação Social 5º R P Mon
Imagem Ilustrativa